sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Diferenças entre União Civil, estável e casamento


O casamento entre pessoas do mesmo sexo já é realidade em alguns países. Não devemos confundir casamento com união civil. União civil é um contrato que estabelece uniões legalmente reconhecidas cujos direitos e deveres variam de país para país. Já o casamento civil é reconhecido como um bem público que é administrado pelo Estado e muitas vezes tem direitos e deveres diferentes da união civil. 

O casamento entre iguais é um vínculo estabelecido entre pessoas do mesmo sexo legal , isto é, entre pessoas do mesmo sexo conforme consta em certidão de nascimento. No Brasil, apenas heterossexuais possuem o direito de escolher se desejam optar pela união estável ou o casamento. Aos casais homossexuais resta apenas a união civil. A união civil confere menos direitos que a união estável que, por sua vez, possui efeitos e direitos bem menores que o casamento civil< /span>. Embora ainda não esteja prevista em lei e não garanta os mesmos direitos do casamento, a união civil entre homossexuais já é reconhecida pela Justiça brasileira.

A união estável, no Brasil, não confere estado civil de “casada”, obrigando que nos documentos públicos as pessoas se declarem “solteiras”. Enquanto o casamento possui um regime de bens a ser escolhido pelas companheiras, na união estável aplicam-se as regras, até onde couber, do regime da comunhão parcial de bens. O casamento e a união estável diferem ainda no direito sucessório. Casais heterossexuais podem optar por casamento ou união estável. No casamento, além da certidão e da mudança de estado civil, o cônjuge é herdeiro do parceiro que faleceu, tendo direito aos bens, inclusive aqueles adquiridos antes da união, por herança ou pensões. Já na união estável nada disso é permitido. Casais homossexuais que pretendem conseguir a união estável, devem acionar a justiça para tal fim.

Mesmo com o casamento entre pessoas do mesmo sexo ser proibido no Brasil, casais homossexuais passam a viver juntos e muitas vezes querem celebrar a união com uma grande festa ou evento. De forma a “oficializar” a união, não para o Estado mas para amigos e parentes. Em setembro do ano passado, por exemplo, a cantora Adriana Calcanhoto e Suzana de Moraes – filha de Vinicius – oficializaram a união de anos, conseguindo na justiça o direito de declarar a união estável e realizando uma festa para amigos.



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